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IMPORTÂNCIA DE CONHECER SEUS DIREITOS E DEVERES COMO CONSUMIDOR

Nosso escritório tem grandes profissionais em cada ramo do Direito para atender com excelência a todos que nos procuram.

Hoje nosso boletim dá destaque ao Direito do Consumidor, a colaboração este mês vem de um dos sócios da PA CONSULTORIA - Dr. Alessandro Tesci.

O texto é esclarecedor e nosso escritório está capacitado para resolver esta e outras questões.

Qualquer dúvida entre em contato conosco!

DICAS PARA O CONSUMIDOR

Na contratação de produtos e serviços

O Código de Defesa do Consumidor proíbe a execução ou promoção de publicidade enganosa ou abusiva e prevê pena de 3 meses a um ano e multa para quem incorrer na prática. O ideal é que toda publicidade seja clara para que o consumidor possa identificá-la facilmente, o fornecedor deve dispor de informações técnicas e científicas para provar a veracidade da propaganda e deve cumprir o que for anunciado.

Como proceder quando seu contrato apresentar alguma cláusula abusiva?

Ler atentamente o contrato é de fundamental importância, quando encontrar alguma cláusula com a qual não concorde, questione e proponha sua alteração ou supressão antes de assinar. Se a outra parte não concordar, o consumidor deverá levar seu contrato ao órgão de defesa do consumidor que convocará o fornecedor para explicações e eventual acordo.
ATENÇÃO: Ainda que o termo de garantia não exista, o Código de Defesa do Consumidor garante os seus direitos. No caso de produtos ou serviços defeituosos procure seus Direitos!
Termo de Garantia deverá ser preenchido no momento da compra, na frente doconsumidor. Junto com ele deve ser entregue o Manual de Instalação e Instrução de uso do produto.

O Termo de Garantia deverá esclarecer:

- No que consiste a garantia;
- Qual o seu prazo;
- O local em que deve ser exigida.

Consumidor fique atento! Você não deve comprar:

Produtos com prazo de validade vencido. Observe com atenção os prazos indicados nos alimentos e remédios;

Produtos com má aparência, latas amassadas, estufadas ou enferrujadas, embalagens abertas ou danificadas;

Produtos com suspeita de terem sido falsificados; Produtos que não atendam à sua real finalidade (Ex.: chuveiro elétrico ou ferro de passar que não esquentem. Procure testar o produto na loja, antes de comprar).

São práticas abusivas dos prestadores de serviços ou empresas quando vendem seus produtos:

Obrigar o consumidor, na compra de um produto, levar outro que não queira para que tenha direito ao primeiro. É a chamada venda casada. A regra é válida também na contratação de serviços;

Recusar atender consumidores quando há estoque de mercadorias;

Fornecer serviço ou produto sem que o consumidor tenha solicitado e depois, cobrar por ele;

Aproveitar-se da ignorância, falta de conhecimento em vista da idade, saúde ou condição social do consumidor para convencê-lo a comprar um produto ou contratar um serviço;

Exigir vantagem exagerada ou desproporcional em relação ao compromisso que o consumidor esteja assumindo:

A prestação dos serviços sem que seja apresentado ao consumidor um orçamento com a previsão de custos, mão-de-obra etc;

Difamar o consumidor, principalmente se ele estiver exercendo seu direito.

Colocar no mercado produto ou serviço em desacordo com as leis que regulamentam sua produção;

Deixar de estipular prazo máximo para entrega de produto ou fornecimento de serviço;

Utilizar peças de reposição usadas ou recondicionadas no conserto de um produto, sem autorização de consumidor;

Fixar multa superior a 2% do valor da prestação, nos contratos de financiamentos.

As opções do Consumidor:

Quando um determinado produto apresentar defeito de fabricação, o fornecedor tem 30 dias para corrigi-lo, passado esse prazo, o consumidor pode exigir:

- A troca do produto;
- Abatimento no preço;
- O dinheiro de volta, corrigido monetariamente;

Havendo defeito na prestação do serviço o consumidor tem direito de exigir:

- Nova execução do serviço, sem qualquer custo;
- Abatimento no preço;
- Devolução do valor pago, em dinheiro, com correção monetária;

Se o problema se refere à quantidade do produto, o consumidor pode exigir:

- Troca do produto;
- Abatimento no preço;
- Que a quantidade seja completada de acordo com a indicada no rótulo ou conforme a solicitação;
- O dinheiro de volta, corrigido monetariamente.

Prazos para reclamar de produto ou serviço com defeito:

- 30 (trinta) dias para produto ou serviço não durável, contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço (Ex: alimentos);
- 90 (noventa) dias para produto ou serviço durável, contados também a partir do recebimento do produto ou término do serviço (Ex: eletrodomésticos);

Se o defeito não for evidente, dificultando a sua identificação imediata, os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento.

FONTE: Dr. Alessandro Tesci, CEO - PA Consultoria - SP, 01 de novembro de 2019.