Edição 3

OS PLANOS DE SAÚDE PODEM ESTABELECER O TIPO DE TRATAMENTO QUE ESTÃO COBERTOS POR ELE?

A contratação de um plano de saúde é uma opção de todo cidadão que escolhe realizar seu acompanhamento e seus tratamentos em saúde por um sistema privado e não pelo SUS - Sistema Único de Saúde.

Com a contratação, não é incomum aos contratantes que em situações de emergência ou decorrentes de acompanhamento em saúde, seja necessária a realização de um procedimento, o qual é negado pela operadora na hora em que o doente mais precisa.

Citamos exemplos (dentre tantos outros) de negativa dos planos de saúde: intervenção cirúrgica, realização de alguns exames, necessidade de medicamentos indispensáveis ao tratamento e inacessíveis ao contratante se não pela via do próprio convênio, colocação de prótese (como um stent cardíaco ou cerebral), tratamento domiciliar, sessões com técnicas específicas de radioterapia, quimioterapia, fisioterapia etc., dentre tantos outros.

É fundamental saber que quem detém conhecimento para orientar e direcionar qualquer tratamento em saúde que se faça necessário é o médico e que, uma vez preenchidas as condições legais para a concessão do necessário, as operadoras não podem se negar a cobrir o que é apontado pelo profissional em saúde como necessário a amenizar a dor e/ou tentar salvar a vida do contratante quando ele se encontrar em condição de paciente, já que os planos de saúde não podem estabelecer o tipo de tratamento que estão cobertos por ele.

Neste mesmo sentido é o entendimento do STJ - Superior Tribunal de Justiça que dispõe, a título de exemplo de um dos procedimentos negados, neste mesmo sentido: o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma, sendo abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar quando essencial para garantir a saúde ou a vida do segurado”. (Processo AgInt no REsp 1720575/MS. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL 2018/0018064-1. Relator(a) Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO. Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA. Data do Julgamento. 01/07/2019. Data da Publicação/Fonte DJe 02/08/2019).

Por esta razão, diante da negativa de seu plano em cobrir as despesas sobre o que lhe foi prescrito por seu médico, acione sua assessoria jurídica. Você tem direito a serem salvaguardados e seus operadores deveres a serem cumpridos.

FONTE : Dr. Alessandro Tesci; texto exclusivo para 0 Boletim Informativo da PA Consultoria